Acórdão nº 05P2035 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Junho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SANTOS CARVALHO |
Data da Resolução | 29 de Junho de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A" foi julgado no Tribunal do Círculo Judicial de Vila Franca de Xira e, por acórdão de 15/07/2004, foi condenado como autor material de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos art.ºs 131, 132, n.ºs 1 e 2, al) d), 22.º, n.ºs 1 e 2, al. b), 23.º, n.ºs 1 e 2 e 73, n.º 1, als. a) e b), todos do C. Penal na pena de 5 (cinco) anos de prisão.
Mais foi o arguido condenado a pagar a B a quantia de 7.500,00 Euros por danos não patrimoniais e a quantia de 5.292,80 Euros por danos patrimoniais e juros sobre a quantia global de 12792,80 Euros, à taxa anual de 4%, desde o dia 30 de Março de 2004 até integral pagamento.
Tendo o arguido interposto recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, veio este Tribunal, por acórdão de 12 de Abril de 2005, conceder provimento parcial ao mesmo, alterando a pena para 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão, mas mantendo no mais o acórdão recorrido.
-
Do acórdão da Relação de Lisboa recorre agora o arguido para este Supremo Tribunal de Justiça e, da sua fundamentação, retira as seguintes conclusões: 1ª. No Douto Acórdão do Tribunal da Relação não foram apreciadas as conclusões 2ª a 6ª, 8ª, 14ª e 18ª das alegações do Recorrente e não se conheceu de todos os elementos juntos aos autos, nomeadamente o conteúdo das declarações do assistente, na audiência de julgamento, referidas a fls. 231 do Acórdão de 1ª Instância e dos relatórios de fls. 44, 99 e 102, pelo que é nulo, nos termos do art.º 379.° n.º 1 al. c) do CPP.
-
Na análise da 1º conclusão o Douto Acórdão só refere que os factos provados e não provados foram narrados pelo Ministério Público, mas não especifica, em concreto, em que parte da acusação constam os factos provados 5 a 7, conforme alegou o recorrente.
-
Na apreciação da 15ª conclusão, apenas foi decidido, no Douto Acórdão Recorrido, que não houve alteração dos factos sem fundamentar porque não houve e sem apreciar em concreto os motivos invocados pelo recorrente.
-
O recorrente alegou que havia factos contraditórios e contradição insanável da fundamentação alegando factos em concreto (nas conclusões 8ª e 14ª), que existiu erro na apreciação da prova (na conclusão 9ª) e insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (na conclusão 13ª), mas no Douto Acórdão do Tribunal da Relação apenas se refere que não existem esses vícios, sem justificar, sem analisar e apreciar em concreto os factos enumerados nessas conclusões.
-
Assim, com o devido respeito pela opinião em contrário, o Tribunal da Relação de Lisboa em relação aos factos alegados nas conclusões 2ª, 3ª e 4ª deste recurso, deveria ter fundamentado, analisado e apreciado os motivos em concreto invocados pelo recorrente e não decidir genericamente que não existem os vícios enumerados pelo recorrente, pelo que o Douto Acórdão é nulo, nos termos do art.º 379 n.º 1 al. a) e 374 n.º 2 do CPP.
-
Com efeito, o Tribunal da Relação não motivou minimamente o seu juízo quanto à não verificação, violando uma vez mais o direito ao recurso previsto no art.º 32.° n.º 1, conjugado com a 2ª parte do art.º 205 da C.R.P., relativa ao dever de fundamentação das decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente, o que é inconstitucional por violação das referidas normas.
-
Verifica-se ainda a inconstitucionalidade resultante da interpretação dada por esse Venerando Tribunal ao disposto nos art.ºs 374.° n.º 2 do CPP., conjugado com os art.ºs 428.° e 431 al. a), quando interpretados - como foram no sentido de que a prova deve ser apreciada de modo global e não no sentido da análise crítica de cada um dos factos dados como provados e não provados, por violação do art.º 32.° n.º 1 e 2 parte final da C.R.P..
-
Por outro lado, o Douto Acórdão da Relação devia ter em conta a versão do assistente, referida a fls. 231 no Acórdão de 1ª instância, em que afirma que "efectivamente agarrou o arguido "pelos colarinhos" (isto é, pela camisola que trajava na altura), puxando-o para o carro dele (arguido), metendo-o à força no interior do mesmo e dizendo-lhe para se ir embora dali." e não apenas o constante no facto provado n.º 3, pelo que houve erro na apreciação da prova, nos termos do art.º 410 n.º 2 al. a) do CPP., que tem consequências quanto à aplicação da pena.
-
Da leitura dos factos provados n.ºs 5 e 6 poderá concluir-se que o arguido atingiu o assistente pelas costas, mas dos exames verifica-se que o assistente foi atingido na barriga, conforme consta no facto provado n.º 8 e do n.º 7 consta que simultaneamente o assistente, se apercebeu da movimentação atrás de si, tentou virar-se para trás e instintivamente colocou a sua mão esquerda em protecção do seu corpo, quando foi atingido pelo arguido com a faca, pelo que os factos provados n.º 5 a 8 são deficientes, obscuros e contraditórios, pelo que deve ser anulado o julgamento.
-
Por outro lado, o acórdão do Tribunal da Relação refere que o motivo é fútil porque é desproporcional com o facto praticado, mas, não fundamenta em concreto a sua decisão e não justifica a especial...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 1393/04.6PCCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 19 de Novembro de 2008
...e afasta as fórmulas genéricas (acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 27-04-2005 e 29-06-2005, respectivamente processos 05P768 e 05P2035 no mesmo [8] Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, Coimbra, 1984, Volume I, p. 232 [9] Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.10.2007, ......
-
Acórdão nº 140/06.2JAPRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Dezembro de 2008
...e afasta as fórmulas genéricas (acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 27-04-2005 e 29-06-2005, respectivamente processos 05P768 e 05P2035 no mesmo site) [viii] Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, Coimbra, 1984, Volume I, p. 232 [ix] Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10......
-
Acórdão nº 1/08.0PEFIG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Junho de 2009
...e afasta as fórmulas genéricas (acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 27-04-2005 e 29-06-2005, respectivamente processos 05P768 e 05P2035 no mesmo [iv] Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, Coimbra, 1984, Volume I, p. 232 [v] Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.10.2007,......
-
Acórdão nº 3/07.4GAVGS.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Outubro de 2008
...e afasta as fórmulas genéricas (acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 27-04-2005 e 29-06-2005, respectivamente processos 05P768 e 05P2035 no mesmo [iii] Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, Coimbra, 1984, Volume I, p. 232 [iv] Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.10.200......
-
Acórdão nº 1393/04.6PCCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 19 de Novembro de 2008
...e afasta as fórmulas genéricas (acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 27-04-2005 e 29-06-2005, respectivamente processos 05P768 e 05P2035 no mesmo [8] Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, Coimbra, 1984, Volume I, p. 232 [9] Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.10.2007, ......
-
Acórdão nº 140/06.2JAPRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Dezembro de 2008
...e afasta as fórmulas genéricas (acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 27-04-2005 e 29-06-2005, respectivamente processos 05P768 e 05P2035 no mesmo site) [viii] Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, Coimbra, 1984, Volume I, p. 232 [ix] Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10......
-
Acórdão nº 1/08.0PEFIG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Junho de 2009
...e afasta as fórmulas genéricas (acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 27-04-2005 e 29-06-2005, respectivamente processos 05P768 e 05P2035 no mesmo [iv] Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, Coimbra, 1984, Volume I, p. 232 [v] Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.10.2007,......
-
Acórdão nº 3/07.4GAVGS.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Outubro de 2008
...e afasta as fórmulas genéricas (acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 27-04-2005 e 29-06-2005, respectivamente processos 05P768 e 05P2035 no mesmo [iii] Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, Coimbra, 1984, Volume I, p. 232 [iv] Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.10.200......