Acórdão nº 062218 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Março de 1968

Magistrado ResponsávelJ SANTOS CARVALHO
Data da Resolução26 de Março de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC61 ART287 B ART290 N2 ART1523.

Sumário : I - Tendo as partes, por compromisso julgado valido, submetido a tribunal arbitral a decisão, entre outras, de uma acção de divisão de coisa comum, ficou extinta a instancia no tribunal comum, independentemente de qualquer declaração expressa nesse sentido, cessando a competencia do tribunal comum, em que pendia a causa, para qualquer termo ou acto posterior. II - So ao tribunal arbitral competia depois resolver as questões que se levantassem e...

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