Acórdão nº 062325 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Junho de 1968 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução21 de Junho de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.

LegislaÁ„o Nacional: CPC61 ART1417 N3. CCIV66 ART1678 N2. CPC39 ART393 PAR2.

Sum·rio : I - O n. 3 do artigo 1417 do Codigo de Processo Civil de 1961 abrange todos os casos de separaÁ„o de facto n„o imputaveis a mulher. II - Em principio, a obrigaÁ„o de assistencia reciproca,na modalidade alimentar, deve ser cumprida no domicilio conjugal, onde os conjuges tem por lei obrigaÁ„o de coabitar, mas a mesma n„o perde essa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT