Acórdão nº 063217 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 1970 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCAMPOS DE CARVALHO
Data da Resolução30 de Outubro de 1970
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG451. DIAS FERREIRA IN CODIGO ANOTADO V2 PAG68.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART71 N1 N2 ART659 N2 ART713 N2. CCIV867 ART744 ART1114 PAR2 ART1548 ART1583 PAR1.

Sumário : I - Na falta de estipulação sobre o lugar de pagamento das prestações convencionadas num contrato-promessa de compra e venda, devia ele efectuar-se no domicilio do devedor, de harmonia com a regra do artigo 744 do Codigo Civil (de 1867), uma vez que o paragrafo 1 do artigo 1583 do mesmo diploma so e aplicavel ao contrato de compra e venda a pronto pagamento. II - Sendo assim, não tendo sido exigido, pelo promitente- -vendedor e no domicilio do promitente-comprador, o pagamento da prestação, não e imputavel ao ultimo a falta desse pagamento, não estando o mesmo, por isso, constituido em mora. III - Tendo-se convencionado que o predio seria vendido sem encargos, falta ao cumprimento do contrato, ficando sujeito a restituição em dobro do sinal passado, o promitente-vendedor que não distratou oportunamente a...

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