Acórdão nº 068250 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Outubro de 1979 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRODRIGUES BASTOS
Data da Resolução16 de Outubro de 1979
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N3.

Sumário : I - Nos termos do preceituado no n. 3 do artigo 1110 do Codigo Civil, uma vez decretado o divorcio ou a separação, na falta de acordo entre os conjuges, cabe ao Tribunal decidir quanto a posição do arrendatario, tendo em conta a situação patrimonial daqueles, as circunstancias de facto relativas a ocupação da casa, o interesse dos filhos, a culpa imputada ao arrendatario na separação ou divorcio, o facto de ser o arrendamento anterior ou posterior ao casamento e quaisquer outras razões atendiveis. II - Dissolvido o matrimonio sem dele ter havidos filhos, a solução mais justa e a de regressarem ambos os conjuges, no aspecto da sua residencia particular, a situação anterior ao casamento se houver equilibrio das respectivas posições. III - A situação de ambos os interessados pode considerar-se equilibrada...

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