Acórdão nº 068400 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Junho de 1980 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução04 de Junho de 1980
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1143. LSQ ART30 ART35. CPC67 ART21 N1 ART193 N1 N2 A ART494 N1 A ART498 N4 ART653 ART722.

Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 21, n. 1 do Código de Processo Civil as sociedades são representadas em juízo por quem a lei designar, e o artigo 30 da L.S.Q. diz que quando a sociedade não tiver firma, mas uma denominação particular - caso dos autos - só ficará obrigada se os actos forem assinados em seu nome pela maioria dos gerentes salvo qualquer estipulação em contrário na escritura social, não obstante no pacto se exigir que para a constituição do mandato pela sociedade ser necessária a outorga de todos os sócios gerentes, embora aí se diga que a representação em juízo da sociedade pertence a todos os sócios gerentes, o que leva a concluir que qualquer deles pode representar em juízo a sociedade. II _ No caso dos autos a causa de pedir é intelegível, pois se concretiza na nulidade do contrato de mútuo celebrado entre a Autora e o Réu, por falta de forma legal de escritura pública exigida por lei - artigo 1143, do Código Civil, pois...

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