Acórdão nº 069711 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Abril de 1983

Magistrado ResponsávelRODRIGUES BASTOS
Data da Resolução14 de Abril de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em pleno, no Supremo Tribunal de Justiça: O ilustre representante do ministerio publico junto do Tribunal da Relação de Lisboa recorre para o pleno deste Supremo Tribunal, nos termos do disposto no artigo 764 do Codigo de Processo Civil, do Acordão daquela Relação de 31 de Março de 1981, que diz estar em oposição com o Acordão do mesmo Tribunal de 14 de Dezembro de 1977, sobre a mesma questão fundamental de direito, que e a de saber se e devido o imposto de turismo pelos chamados retornados das ex-colonias, relativamente a importancia total das contas pagas por eles nos hoteis, pensões, hospedarias, casas de hospedes e restaurantes que frequentaram por conta do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais ( IARN ), a fim de que pela emissão de um assento se venha a uniformizar a divergencia de julgados referida. Por seu Acordão de fl. 61, a 2 Secção deste Tribunal reconheceu existir a alegada oposição de julgados e ordenou, por isso, o prosseguimento dos autos. O Sr. Procurador-Geral-Adjunto emitiu o seu douto parecer de folhas 65 e seguintes. O processo correu os vistos legais, estando em condições de ser decidido. Tudo visto: Em primeiro lugar, e por aplicação do n. 3 do artigo 766 do Codigo de Processo Civil, cumpre-nos reexaminar a questão de saber se, no caso dos autos se verifica a oposição de julgados que, traduzindo conflito de jurisprudencia, justifica o recurso para tribunal pleno. Como se sabe, essa oposição verifica-se quando os arestos em confronto, proferidos em processos diferentes, dão, a mesma questão essencial de direito no dominio da mesma legislação, soluções opostas. No caso sub judice foram levantados autos de transgressão na comarca de Torres Vedras: um, a A, proprietario da Pensão Avenida, por infracção dos artigos 13 e 25 do Regulamento para Liquidação e Cobrança do Imposto de Turismo, porque, ate 31 de Dezembro de 1976, não tinha pago a totalidade do imposto, nos termos do n. 2 do artigo 773 do Codigo Administrativo, processo em que foi proferido o acordão recorrido; outro, a Empresa B, Lda, por, a partir de 24 de Outubro de 1975, não ter pago a camara municipal o imposto de turismo correspondente as contas relativas a hospedagem dos retornados das ex-colonias instalados em duas das suas unidades hoteleiras, nos termos do contrato celebrado com o IARN, processo em que foi proferido o acordão dito em oposição. No primeiro daqueles processos o Acordão da Relação de Lisboa de 31 de Março de 1981 decide que "...

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