Acórdão nº 06A1274 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Maio de 2006
Magistrado Responsável | SEBASTIÃO PÓVOAS |
Data da Resolução | 18 de Maio de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA", identificado nos autos, intentou acção, com processo ordinário, contra "Empresa-A" e "Empresa-B".
Pediu a condenação da primeira a pagar-lhe a indemnização de 36753736$00, acrescida de juros, à taxa de 7%, assim como quantia ilíquida, e, a titulo subsidiário, a Ré "Empresa-B", caso se demonstre que o condutor do veiculo, aquando do evento lesivo, o fazia no seu interesse.
Foi apensada a acção que o Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo intentou contra a Ré "Empresa-B", pedindo a condenação no pagamento de 10245.99 euros, com juros contados a partir de 27 de Setembro de 2002, pelos encargos de tratamentos de BB, transportada no motociclo tripulado pelo Autor.
Por sentença do Circulo Judicial de Viana do Castelo a acção foi julgada parcialmente procedente e a Ré "Empresa-B" condenada a pagar ao Autor a indemnização de 67 127, 38 euros, sendo 37 127, 38 a titulo de danos patrimoniais e 30 000,00 euros pelos danos morais; condenou ainda aquela Ré no pedido formulado pelo Hospital de Stª Luzia de Viana do Castelo.
Absolveu a Ré "Empresa-A" do pedido.
Apelaram o Autor, questionando o montante da indemnização, e a Ré "Empresa-B", questionando a obrigação de indemnizar e a indemnização arbitrada.
A Relação de Guimarães julgou improcedente a apelação da Ré e parcialmente procedente a do Autor.
Assim, condenou a Ré a indemnizar o Autor com 35000,00 euros a titulo de danos patrimoniais futuros e 35000,00 euros, de danos não patrimoniais, mantendo no mais, o decidido.
Autor e Ré "Empresa-B" pedem revista.
Conclui o Autor: - No entender da recorrente, e face aos factos provados, a responsável é a seguradora "Empresa-A" e não a "Empresa-B"; - A quantia arbitrada para ressarcir o dano não patrimonial é insuficiente; - O dano será equitativamente ressarcido com 49879,79 euros; - São devidos juros desde a data da citação; - O Autor tinha 25 anos de idade, auferia 388,49 euros mensais e ficou com incapacidade de 20%; - A este título pediu 117422,68 euros (23.543.138$00) mas entende equitativa a quantia de 100 000, 00 euros; - O Acórdão recorrido violou os artigos 496º, 562º, 805º do Código Civil e 2º, nº3 do Decreto-Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro.
A Ré "Empresa-B" conclui: - Os factos provados não permitem inferir que a condução do CC se inseria no âmbito das suas funções de garagista; - Os danos foram sobrevalorizados; - Não se devia ter ido além dos 17500,00 a 20000, 00 euros para danos da futura perda de ganho e de 15000,00 euros por danos morais; - Foram violados os artigos 2º, nº3 do Decreto-Lei nº 522/85 e 496º, 566º e 805º do Código Civil.
A Relação deu por assente a matéria de facto apurada na 1ª instância: - O Autor nasceu no dia 27 de Junho de 1975 e, à data do acidente, era solteiro; - O proprietário do Nº-0 transferiu para a Ré "Empresa-A" a responsabilidade civil pelos danos de circulação, através da apólice nº 370839; - DD transferira para a Ré "Empresa-B" a responsabilidade civil decorrente da sua condução, no exercício da actividade profissional de mecânico, ou de proprietário da oficina de reparação de automóveis, através da apólice nº 17855; - A reparação do motociclo Nº-1 ascende a mais de 1350 000$00; - Os serviços técnicos da "Empresa-B" concluíram pela perda total do motociclo; - Cerca das 18 horas e 35 minutos do dia 6 de Maio de 2000 ocorreu um acidente de trânsito na Estrada Nacional nº 202, km 2,244, no lugar da Igreja, freguesia de Meadela, da Comarca de Viana do Castelo; - O Nº-0 era conduzido por DD; - O Autor conduzia o motociclo Nº-1; - No local do acidente a EN 202 é uma recta entre duas curvas; - A faixa de...
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Acórdão nº 326/17.4T8GRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Novembro de 2019
...das Obrigações, 12ª edição, Almedina, 2016, págs. 629 e seguintes. [9] Cf., de entre vários, os acórdãos do STJ de 18.5.2006 - processo 06A1274, 31.10.2006-processo 06A3245 e 03.3.2009-processo 09A276, publicados no “site” da [10] Que reza o seguinte: “Aquele que encarrega outrem de qualque......
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Acórdão nº 323/10.0T2AND.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Novembro de 2013
...e de 25.01.2000, in BMJ 447º, 308 e AD 467º, 1519, respectivamente. [16] Cf., de entre vários, os acórdãos do STJ de 18.5.2006 - processo 06A1274, 31.10.2006-processo 06A3245 e 03.3.2009-processo 09A276, publicados no “site” da dgsi. [17] Cf., de entre vários, os acórdãos do STJ de 20.9.199......
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