Acórdão nº 06A1519 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSEBASTIÃO PÓVOAS
Data da Resolução08 de Junho de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA" intentou acção, com processo ordinário, contra BB, sua mulher CC, DD e mulher EE.

A instância foi suspensa a aguardar decisão de outras acções conexas.

O Autor requereu, mais tarde, a cessação da suspensão e o prosseguimento da lide, o que foi deferido.

O 2º Réu agravou deste despacho mas a Relação de Lisboa revogou a decisão recorrida substituindo-a por outra a declarar a deserção da instância.

Agrava agora o Autor para concluir: - É inadmissível o recurso de despacho anterior ao despacho de citação se interposto pelo Réu que aquando desse despacho ainda não fora chamado a intervir na acção; - Aos despachos anteriores só pode reagir depois de citado; - O despacho de interrupção da instância não produz efeitos retroactivos desde a data em que perfaz um ano e um dia sobre a data da inércia; - Mas só produz efeitos a partir da data do seu trânsito em julgado; - Se o despacho de interrupção foi proferido em 28 de Junho de 2002, a instância não estava deserta em 1 de Junho de 2004 quando o recorrente requereu o seu prosseguimento; Contra alegou o Réu DD concluindo: - O recurso da decisão de 1ª instância foi admitido sem impugnação nas contra-alegações, tendo transitado em julgado a decisão sobre a sua admissibilidade; - A cessação da suspensão da instância cessou quando as causas prejudiciais foram julgadas por sentenças transitadas em 31 de Janeiro de 1999; - Desde essa data até 1 de Junho de 2004 os Autores nada requereram tendo sido declarada a interrupção da instância por despacho de 31 de Janeiro de 2000; - A persistência dessa inércia nos dois anos seguintes gerou a deserção da instância que tem lugar sem precedência de despacho que a declare; Releva para a decisão a seguinte matéria de facto: - A instância foi suspensa na acção pendente na 4ª Vara Cível de Lisboa, até que fossem julgadas as acções nºs 3701, da mesma Vara e 6455 do 14º Juízo, 3ª Secção; - A decisão final da primeira transitou em julgado em 23 de Junho de 1993 e a segunda em 31 de Janeiro de 1999; - A instância foi declarada interrompida (por despacho de 11 de Janeiro de 2000 fora ordenado às partes que informassem se pretendiam a continuação da lide) por despacho de 28 de Junho de 2002; - Por requerimento de 1 de Junho de 2004 o recorrente requereu o prosseguimento da instância; - A suspensão foi declarada cessada em 22 de Dezembro de 2004.

Foram colhidos os vistos.

Conhecendo, O agravante limita o objecto do recurso a duas...

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