Acórdão nº 06A2018 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Setembro de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSEBASTIÃO PÓVOAS
Data da Resolução28 de Setembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA, e outros, aqui recorridos, requerem a aclaração do Acórdão de fls. 503 a 515.

Depois de tecerem várias considerações sobre a bondade da argumentação da peça aclaranda, pedem, nuclearmente, o esclarecimento da referência à "presunção de culpa dos Réus na decisão Municipal" por tal ser "incompreensível e inalcançável." Os recorrentes dizem nada haver a aclarar.

Foram dispensados os vistos.

Conhecendo, 1- O incidente de aclaração constante do nº2 do artigo 666º do Código de Processo Civil - aqui aplicável "ex vi" do disposto nos artigos 732º e 716º - pressupõe a ininteligibilidade do aresto aclarando.

A decisão terá de ser incompreensível para a parte.

Certo que, e em sentido meramente coloquial, é incompreensível tudo o que, racionalmente, não representa a conclusão que, na perspectiva lógico-juridica da parte, seria a decorrente.

No fundo a decisão é incompreensível nesta óptica, se o visado não aceita o seu teor como consequência das permissas do silogismo judiciário.

Trata-se, então, de discordar do mérito, isto é, da decisão em si mesma.

Mas a ininteligibilidade cujo remédio consta do citado artigo 666º da lei adjectiva reporta-se não ao conteúdo, ou mérito, do julgado mas sim, e tão somente, à sua exteriorização formal, ao discurso "quo tale".

Aqui, podem perfilar-se situações de ambiguidade expositiva, de obscuridade, de excessivo gongorismo impeditivo de univocidade ou, no limite, de meros lapsos de escrita.

Em suma, situações que tornam a decisão "ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equivoco ou indeterminado" (Acórdão STJ de 20 de Julho de 2006 - 06P1246), quando "não se sabe o que o juiz quis dizer" (Acórdão do STJ de 27 de Novembro de 2003 - 03P2721), "quando podem razoavelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes" (Acórdão do STJ de 21 de Outubro de 1997 - Pº 88/97), "quando não seja possível alcançar o sentido a atribuir ao passo da decisão que se diz ambíguo" (Acórdão do STJ, de 28 de Março de 2000 - Pº 457/99), se "se registarem situações de significação inextrincável ou de dupla significação" (Acórdão do STJ de 13 de Abril de 1994 - 084387), "se não se sabe o que se quis dizer" (…) ou "se hesita entre dois ou mais sentidos, porventura, opostos" (Acórdão do STJ de 25 de Junho de 1992 -080853) quando se gera hesitação sobre qual dos sentidos afirmados deve prevalecer (Acórdão do STJ de 8 de Outubro de 1997 - 975030) ou quando for ininteligível ou "se...

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