Acórdão nº 06A2137 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Julho de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSEBASTIÃO PÓVOAS
Data da Resolução11 de Julho de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA", residente no Montijo, intentou acção de divórcio contra BB, também a residir no Montijo, pedindo que fosse decretada a dissolução do seu casamento, com base na separação de facto por mais de três anos consecutivos.

Gorada a tentativa de conciliação, a Ré veio contestar imputando ao Autor culpa na separação, por violação de deveres conjugais e pedindo, em reconvenção, que fosse decretada a separação judicial de pessoas e bens, com culpa do Autor.

Mais pediu a condenação do Autor a pagar-lhe a indemnização de 10 000,00 euros, a título de danos morais pela dissolução do casamento.

O Tribunal de Família e Menores do Barreiro julgou procedente o pedido principal e improcedente a reconvenção, decretando o divórcio.

A Ré apelou tendo a Relação de Lisboa confirmado a sentença.

Pede, agora, revista assim concluindo: - O casamento pressupõe que os cônjuges se vinculam ao cumprimento integral dos deveres conjugais; - Os deveres são os de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência; - Resultando da discussão da causa que as condutas do cônjuge marido são violadoras desses deveres, e tendo sido decretado o divórcio por separação de facto, não tendo o cônjuge mulher sido causa da separação, sempre se opondo à dissolução do casamento, desejando manter o vinculo conjugal e o regresso do marido ao lar, deve o Autor ser declarado o único e exclusivo culpado do divórcio; - E condenado a indemnizar a mulher pelos danos sofridos; - Na quantia de 10 000, 00 euros; - O Acórdão recorrido violou os artigos 1672º, 1781º, 1787º, 483º, 487º e 496º do Código Civil.

Não foram produzidas contra alegações.

As instâncias deram por provados os seguintes factos: - Em 21 de Maio de 2000, o Autor saiu de casa; - Desde essa data vive separado da Ré; - Saiu de livre e espontânea vontade; - Passou a residir, numa casa - na Endereço-A, no Montijo - e convive com uma mulher brasileira desde Janeiro de 2003; - A Ré pratica a religião católica desde muito cedo; - Comunga e vai regularmente à missa; - Para si o casamento representa um sacramento, de acordo com os ensinamentos da Igreja Católica; - Quando casou com o Autor, acreditou e fez voto de que só a morte dissolveria esse vínculo conjugal; - Mesmo após a saída do Autor do lar conjugal, a Ré sempre se recusou a tomar a iniciativa de pedir o divórcio; - Nunca desejou, nem deseja, a dissolução do seu vínculo conjugal; - Sempre acreditou que ele regressaria a casa para...

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