Acórdão nº 06A2137 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Julho de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SEBASTIÃO PÓVOAS |
Data da Resolução | 11 de Julho de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA", residente no Montijo, intentou acção de divórcio contra BB, também a residir no Montijo, pedindo que fosse decretada a dissolução do seu casamento, com base na separação de facto por mais de três anos consecutivos.
Gorada a tentativa de conciliação, a Ré veio contestar imputando ao Autor culpa na separação, por violação de deveres conjugais e pedindo, em reconvenção, que fosse decretada a separação judicial de pessoas e bens, com culpa do Autor.
Mais pediu a condenação do Autor a pagar-lhe a indemnização de 10 000,00 euros, a título de danos morais pela dissolução do casamento.
O Tribunal de Família e Menores do Barreiro julgou procedente o pedido principal e improcedente a reconvenção, decretando o divórcio.
A Ré apelou tendo a Relação de Lisboa confirmado a sentença.
Pede, agora, revista assim concluindo: - O casamento pressupõe que os cônjuges se vinculam ao cumprimento integral dos deveres conjugais; - Os deveres são os de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência; - Resultando da discussão da causa que as condutas do cônjuge marido são violadoras desses deveres, e tendo sido decretado o divórcio por separação de facto, não tendo o cônjuge mulher sido causa da separação, sempre se opondo à dissolução do casamento, desejando manter o vinculo conjugal e o regresso do marido ao lar, deve o Autor ser declarado o único e exclusivo culpado do divórcio; - E condenado a indemnizar a mulher pelos danos sofridos; - Na quantia de 10 000, 00 euros; - O Acórdão recorrido violou os artigos 1672º, 1781º, 1787º, 483º, 487º e 496º do Código Civil.
Não foram produzidas contra alegações.
As instâncias deram por provados os seguintes factos: - Em 21 de Maio de 2000, o Autor saiu de casa; - Desde essa data vive separado da Ré; - Saiu de livre e espontânea vontade; - Passou a residir, numa casa - na Endereço-A, no Montijo - e convive com uma mulher brasileira desde Janeiro de 2003; - A Ré pratica a religião católica desde muito cedo; - Comunga e vai regularmente à missa; - Para si o casamento representa um sacramento, de acordo com os ensinamentos da Igreja Católica; - Quando casou com o Autor, acreditou e fez voto de que só a morte dissolveria esse vínculo conjugal; - Mesmo após a saída do Autor do lar conjugal, a Ré sempre se recusou a tomar a iniciativa de pedir o divórcio; - Nunca desejou, nem deseja, a dissolução do seu vínculo conjugal; - Sempre acreditou que ele regressaria a casa para...
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