Acórdão nº 06B220 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SALVADOR DA COSTA |
Data da Resolução | 16 de Fevereiro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I "A" intentou, no dia 30 de Janeiro de 2002, contra B, processo especial de inventário para partilha de bens de casal, por apenso ao processo da acção de divórcio, no qual o último foi nomeado cabeça de casal e apresentou a relação de bens no dia 28 de Junho de 2002.
A requerente reclamou, no dia 9 de Julho de 2002, da relação de bens, acusando, além do mais, a falta de relacionação de um carrossel dito pertencente ao casal, o que por ele foi negado sob o fundamento de o haver comprado cerca de um ano antes do casamento.
Produzida a prova do incidente, foi proferido despacho judicial, no dia 27 de Dezembro de 2002, expressando não ter a prova dissipado a dúvida sobre se o requerido adquirira o carrossel antes ou depois do casamento e, sob o fundamento de este haver sido celebrado segundo o regime de comunhão de adquiridos e a presunção de comunicabilidade prevista no artigo 1725º do Código Civil, declarou que ele bem comum.
Agravou o requerido do referido despacho, realizou-se a conferência de interessados, aquele licitou no referido bem, foi elaborado o mapa da partilha e proferida a sentença homologatória da partilha no dia 5 de Janeiro de 2005.
Apelou o requerido da referida sentença, e a Relação, por acórdão proferido no dia 19 de Setembro de 2005, negou provimento a ambos os recursos.
Interpôs o requerido recurso de revista da parte do decidido no sentido de ser o carrossel bem comum do dissolvido casal, formulando, em síntese, as seguintes conclusões de alegação: - o artigo 1725º do Código Civil, que se destina à protecção de terceiros nas suas relações com o casal, não pode constituir uma vantagem injustificada a favor da pretensão de uma das partes.
- o incidente de reclamação contra a relação de bens no processo de inventário está sujeito ao regime estabelecido nos artigos 1349º e 1350º do Código Processo Civil; - o inventário não serve para o apuramento de factualidade tendente a decisões definitivas com base na sumária apreciação das provas apresentadas; - se as questões levantadas forem complexas ou se a prova produzida suscitar dúvidas, abstendo-se de decidir, deve o juiz remeter os interessados para os meios comuns ou ressalvar o direito às acções competentes; - a decisão de inclusão de um bem dito comum na relação apesar de se reconhecer a dúvida sobre isso reduz as garantias das partes e coloca em causa a segurança da decisão; - o acórdão recorrido violou os artigos 1725º do Código Civil e 1349º e 1350º do Código de Processo Civil, pelo que deve ser revogado.
II É a seguinte a factualidade e a dinâmica processual declarada provada no acórdão recorrido: 1. "A" e B casaram um com o outro no dia 27 de Maio de 1995, sem convenção antenupcial, passando habitualmente a viver numa roulote.
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O casamento mencionado sob 1 foi declarado dissolvido, em acção de divórcio por mútuo consentimento, por sentença proferida no dia 7 de Setembro de 2001.
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"B" apresentou no dia 3 de Julho a relação de bens com seis verbas consubstanciadas em um furgão com a matrícula nº IJ, uma roulote com a matrícula P-, um camião com a matrícula TM, uma mobília de cozinha composta por seis cadeiras, armário, frigorífico, fogão e televisão, uma mobília de quarto, uma mobília de sala composta por mesa, seis cadeiras e móvel, televisor e vídeo, com os valores de € 5 000, € 750, e 750, € 500, € 500, € 1 000, respectivamente, e o passivo de € 8 980 relativo a um empréstimo.
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"A" reclamou, no dia 9 de Julho de 2002, da relação de...
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Acórdão nº 2448/17.2T8PTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 07 de Novembro de 2019
...referido na nota 22. [12] Pires de Lima e Antunes Varela, op. cit., pp. 296. [13] Assim, Ac. do STJ de 19.09.2005, proferido no proc. n.º 06B220, acessível em [14] Ac. do STJ de 23.01.2014, proferido no proc. n.º 262/06.0TBVRS.E1.S1, acessível em www.dgsi.pt. No mesmo sentido, vide, Ac. da ......
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Acórdão nº 2448/17.2T8PTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 07 de Novembro de 2019
...referido na nota 22. [12] Pires de Lima e Antunes Varela, op. cit., pp. 296. [13] Assim, Ac. do STJ de 19.09.2005, proferido no proc. n.º 06B220, acessível em [14] Ac. do STJ de 23.01.2014, proferido no proc. n.º 262/06.0TBVRS.E1.S1, acessível em www.dgsi.pt. No mesmo sentido, vide, Ac. da ......