Acórdão nº 070797 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Outubro de 1983

Magistrado ResponsávelAQUILINO RIBEIRO
Data da Resolução06 de Outubro de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV867 ART482 N2 ART483 ART505. CCIV66 ART369 ART371 N1 ART1255 ART1287 ART2011. CPC67 ART646 N3 ART668 N1 D ART712 ART722 N2.

Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o critério da Relação quanto aos factos tidos por assentes e a recusa da sua modificação suscitada em termos do artigo 712 do Código de Processo Civil, a menos que haja ofensa da disposição expressa da lei que fixa a força de determinado meio de prova - artigo 722, n. 2, in fine, do mesmo código. II - É que não briga com o objecto da compra e venda recaindo sobre 2/12 do prédio rústico, a situação decorrente da divisão material não formalizada da gleba herdada, explorada individualmente pelo recorrente e pelo recorrido. III - O disposto nos artigos 483, do Código de Seabra e 2011 do actual Código Civil, no sentido de que a posse, por morte do possuidor, passa para os seus herdeiros e sucessores, não estabelece que estes...

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