Acórdão nº 071740 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Março de 1984 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelM SANTOS CARVALHO
Data da Resolução27 de Março de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART56 N2 ART150 ART921.

Sumário : I - A acção executiva atraves da qual se pretende fazer valer uma garantia hipotecaria deve ser proposta contra o possuidor dos bens hipotecados. II - Tendo o credor hipotecario o direito de ser pago, de preferencia a outros credores, pelo produto dos bens hipotecados que constituem a garantia real, não pode deixar de entender-se que a sua posse não prejudica aquela afectação juridica e o adquirente de bens onerados com garantia real não deixa de ser devedor. III - O preceito contido no n. 2 do artigo 56 do Codigo de Processo Civil, embora dispense, para o caso nele previsto, a intervenção do proprio devedor, como executado, desde que seja demandado o possuidor da coisa onerada, pressupõe, no entanto, a necessidade da intervenção do devedor e do possuidor...

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