Acórdão nº 074551 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 1987 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução19 de Março de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G. CCIV66 ART52 ART55 ART1775 ART1777 ART1779 ART1781 A.

Sumário : I - Para que a sentença estrangeira possa ser confirmada e necessario que tenha sido proferida contra cidadão portugues e não ofenda as disposições do direito privado portugues quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflitos do direito portugues, exigindo-se, assim, a revisão de merito. II - Não se pode considerar como manifestação de acordo ao divorcio, para este se considerar por mutuo consentimento, a falta de oposição ao pedido mediante a não apresentação da contestação, ou a declaração do requerido, constante da alegação apresentada nos autos de revisão, de o divorcio ter sido realizado por acordo e de estar de acordo com a revisão, a ela não se opondo. III - Trata-se de divorcio litigioso quando se refere como seu fundamento...

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