Acórdão nº 075549 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Janeiro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFREDERICO BAPTISTA
Data da Resolução21 de Janeiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: DL 236/80 DE 1980/07/18 ART2. CCIV66 ART410 ART442 ART792 ART798 ART804 ART808 ART830.

Sumário : I - Nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, o disposto nos artigos 442 e 830 do Código Civil aplica-se a todos os contratos-promessa cujo incumprimento se tenha verificado após a sua entrada em vigor. II - A simples mora pressupõe a possibilidade futura do cumprimento da obrigação; há um simples retardamento por causa imputável ao devedor. Este constitui-se na obrigação de reparar os danos causados ao credor - artigo 804 do Código Civil. III - A impossibilidade temporária não conduz, em princípio, nem à extinção da obrigação, nem à mora do devedor. IV - O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que cause ao credor - artigo 798 do Código Civil. V - No quadro de tais princípios a...

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