Acórdão nº 078237 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJORGE VASCONCELOS
Data da Resolução15 de Maio de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART349 ART350 ART1781 A ART1782 N1. CPC67 ART267 ART467 ART729 N2 N3 ART730 N1.

Sumário : I - A separação de facto por seis anos consecutivos, que fundamenta o divorcio, assenta na ruptura do casamento que transparece dos factos que objectivam a propria separação, mas integrada esta por não existir comunhão de vida entre os conjuges e por haver da parte de qualquer destes o proposito de não a restabelecer. A falta de vida conjugal e essa intencionalidade são componentes da separação de facto por seis anos consecutivos que e fundamento de divorcio litigioso previsto nos artigos 1781 alinea a) e 1782 n. 1 do Codigo Civil. II - E de afastar o entendimento de que, como fundamento do divorcio, a separação de facto assenta na "presunção legal" de a sua perduração por 6 anos consecutivos conduzir a verificação da ruptura definitiva da vida em comum dos conjuges, pelo que essa "presunção" ha-de ser ilidida pelo conjuge contra quem e pedido o divorcio, porque as presunções legais são as estabelecidas na lei. II - Igualmente não e de acolher a tese de que, segundo a "regra da experiencia comum", a...

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