Acórdão nº 078289 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJORGE VASCONCELOS
Data da Resolução01 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: CCIV867 ART8 ART2017 ART2022. CCIV66 ART12 N1 ART342 N2 ART2054 N2 ART2059 N1. CPC67 ART684 N2 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG483.

Sumário : I - O inovador principio da caducidade contido no n. 1 do artigo 2059, importa saber se e apenas aplicavel a heranças abertas depois da entrada em vigor do Codigo Civil de 1966 ou tambem abrange as heranças abertas anteriormente, nos quais o sucessivel ainda não se pronunciara sobre a aceitação. II - Saber da morte de uma pessoa, tem significação diferente de saber, da existencia de relações juridicas patrimoniais constitutivas de herança aberta por essa morte, sendo que o que se aceita ou rejeita e o direito a devolução de bens e não a mera qualidade juridica de herdeiro do falecido que não da lugar ao desencadear de um fenomeno sucessorio para a atribuição de bens. III - Relativamente a cada titulo de sucessão, a aceitação da herança (como repudio) era indivisivel (artigo 2022 do Codigo Civil de 1867, assim continuando a ser (...

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