Acórdão nº 079444 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Janeiro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARQUES CORDEIRO
Data da Resolução08 de Janeiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Por obito de A, natural que foi da vila e concelho de Pombal, mas falecido no lugar de Fornos, freguesia de Verrade, concelho de Caminha, foi requerido inventario obrigatorio, na comarca de Pombal. O falecido era emigrante, trabalhando e residindo desde ha largos anos em França. No entanto deslocava-se habitualmente a Portugal no mes de Agosto, em gozo de ferias. Segundo declarações do cabeça de casal, a estadia do inventariado no concelho de Caminha, onde ia visitar familiares da esposa, não excedia os tres dias. O "de cujus" deixou dois bens imoveis sitos na area da comarca do Seixal. O Meritissimo Juiz da comarca de Pombal, onde o processo começou a correr, declarou-se incompetente, ordenando a remessa dos autos para a comarca do Seixal, e isso porque o artigo 77, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Civil, determina que aberta a sucessão fora do pais e tendo o falecido deixado bens em Portugal, e competente para o inventario o Tribunal do lugar da existencia dos bens. Por seu turno o Meritissimo Juiz da comarca do Seixal considerou que a competencia cabia ao Tribunal da comarca de Caminha, dado não ser logico recorrer ao criterio da abertura da sucessão fora do pais, uma vez que, face ao disposto no artigo 82 o "de cujus" tinha dois domicilios: um em França, onde residia durante a epoca laboral, outro em Portugal, onde habitualmente residia em ferias. Finalmente o Meritissimo Juiz da comarca de Caminha entendeu que o "de cujus", não possuindo qualquer casa propria em Portugal, nomeadamente na freguesia de Verrade, não tinha no pais residencia habitual mas sim e apenas em França, pelo que, face ao disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 82, do Codigo Civil, a sucessão se abriu fora do pais. E, dai, que conforme o artigo 77, n. 2, do Codigo de Processo Civil, tenha de atender-se ao criterio da localização dos imoveis para determinar qual o Tribunal competente para o inventario, donde resulta que esse Tribunal e o do Seixal. Perante essa situação, o Excelentissimo Delegado do Procurador da Republica na comarca de Caminha suscitou, a nivel interno, a resolução do conflito negativo de competencia, o que veio a efectuar-se atraves de requerimento do Excelentissimo Procurador-Geral Adjunto nas secções civeis deste Supremo Tribunal de Justiça. As autoridades em conflito foram notificadas para responderem, nada tendo dito. No seu parecer o Excelentissimo Magistrado do Ministerio Publico pronunciou-se no sentido...

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