Acórdão nº 079960 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Janeiro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMOREIRA MATEUS
Data da Resolução31 de Janeiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART446 N1 N2 ART447 N1 ART449 N3 ART1439 N2.

Sumário : I - Tendo o processo de inventario obrigatorio chegado ao seu termo como homologação da respectiva partilha e pagamento das custas, verifica-se a inutilidade superveniente da lide em relação ao recurso interposto de um despacho do Senhor Juiz que indeferira um requerimento do recorrente. II - Do artigo 447 do Codigo de Processo Civil decorre que, em principio, as custas são suportadas pelo autor, so as pagando o reu quando a este seja imputavel o facto que determinou a impossibilidade ou inutilidade da lide. III - Por isso, o recurso não tem que prosseguir com o unico objecto de determinar quem suporta as custas. IV - Alias, quando alguma das entidades referidas no n. 2 do artigo 1439 do Codigo de Processo Civil se opõe ao requerido...

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