Acórdão nº 080545 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMIGUEL MONTENEGRO
Data da Resolução02 de Julho de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART441 ART830 N2 NA REDACÇÃO DO DL 378/86 DE 1986/11/11.

Sumário : I - Sendo ilidivel a presunção estabelecida no artigo 441 do Codigo Civil e tendo sido alegados factos com vista a tal ilisão, o apuramento de tal circunstancialismo tem, em principio, interesse relevante para efeitos de determinar se ao autor assiste ou não o direito a execução especifica do contrato-promessa (artigo 830 n. 2 do Codigo Civil). II - Estando aquele contrato-promessa sujeito a uma condição resolutiva, segundo a qual o contrato ficaria sem efeito, se a venda implicasse nova avaliação do terreno rustico e aumento da sua contribuição, havera que apurar...

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