Acórdão nº 081385 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Maio de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRAMIRO VIDIGAL
Data da Resolução04 de Maio de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART29. CPC67 ART712 ART721 N1 ART722 N2 ART729 N1. CCIV66 ART227 ART236 N1 ART334 ART407 ART410 N3 ART442 ART762 N2 ART763 N1 ART830 ART879 B ART985.

Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N343 PAG351. AC STJ IN BMJ N345 PAG382. AC STJ IN BMJ N360 PAG609. AC STJ IN BMJ N362 PAG526. AC STJ IN BMJ N374 PAG436.

Sumário : I - O Supremo só conhece matéria de direito e não lhe cabe apreciar matéria de facto fixada pelas instâncias ou censurar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo o caso excepcional previsto na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - É matéria de facto apurar a vontade real das partes se bem que seja matéria de direito a determinação do sentido jurídico relevante da declaração negocial expressa em carta de uma delas em função do critério do entendimento de um declaratário normal. III - Está de acordo com as regras da boa fé e é...

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