Acórdão nº 081860 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Novembro de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPAIS DE SOUSA
Data da Resolução25 de Novembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART5 N2. CPC67 ART273 ART712 N2 ART721 N2 ART722 N2 ART729 N2. CCIV66 ART12 N2 ART483 N2 ART503 N1 N3 ART506 ART508 N1. DL 190/85 DE 1985/06/24. DL 381-B/85 DE 1985/09/28.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/12 IN BMJ N333 PAG413. AC RP DE 1987/03/18 IN CJ ANOXII T2 PAG252. AC STJ DE 1989/06/08 IN BMJ N365 PAG558.

Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode ocupar-se de culpa na produção de acidente de viação quando se mostre que houve violação de qualquer norma legal ou regulamentar. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de matéria de facto, não podendo transformar em positiva uma resposta negativa a determinado quesito. III - Não sendo possível determinar a culpa de qualquer dos dois condutores intervenientes em acidente de viação, o ressarcimento dos danos emergentes do acidente deve ser feito com base na responsabilidade pelo risco, repartindo-se entre os proprietários dos veículos participantes no acidente...

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