Acórdão nº 082347 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPEREIRA CARDIGOS
Data da Resolução23 de Março de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST.

Legislação Nacional: CPC67 ART137 ART506 N3 ART572 ART666 N1 ART690 N1 ART706 N2 ART722 N1 N2 ART729 N2. CCIV66 ART358 ART371 ART374 N1 ART375 ART376 N1 N2 ART383 N1 ART387 N1. CONST89 ART277 - ART283.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG463. AC STJ DE 1982/06/21 IN BMJ N318 PAG415. AC RP DE 1988/11/28 IN CJ TV ANOXIII PAG197.

Sumário : I - Documento particular cuja assinatura não foi impugnada pela parte contra quem foi oferecido faz prova plena quanto às declarações atribuidas ao seu autor, o exame da assinatura é, no caso, acto inútil, que não deve admitir-se. II - Os factos compreendidos na declaração de documento particular, cuja autoria seja reconhecida nos termos dos artigos 374 e 375 do Código Civil, faz prova plena contra o declarante, na medida em que seja contrária aos seus interesses, mas somente nas relações entre ele e o declaratário, não em relação a terceiros. III - Fotocópia de documento arquivado em repartição pública, cuja conformidade com o original se acha certificada, tem a força probatória das certidões de teor, ou seja, a do original a que respeita. IV - Documentos autênticos só fazem prova plena dos factos atestados com base em percepções do documentador ou...

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