Acórdão nº 083806 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Setembro de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução21 de Setembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: CPC67 ART511 N4 ART712 ART729 N1 ART730 N2. CCIV66 ART2187 N2 ART2312 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/08 IN BMJ N234 PAG293. ASS STJ DE 1954/10/19. AC STJ DE 1984/02/08 IN BMJ N334 PAG267. AC STJ DE 1985/01/01 IN AD N281 PAG597. AC STJ DE 1981/01/30 IN BMJ N303 PAG219 AC STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N323 PAG317.

Sumário : I - O resultado da interpretação do testamento deve encontrar no seu contexto um mínimo de correspondência ainda que imperfeitamente expresso, nos termos do artigo 2187 do Código Civil. II - A limitação contida no n. 2 do artigo 2187 do Código Civil não restringe o recurso à prova complementar, pois apenas proíbe que, com o uso desta prova, se ultrapasse o processo de interpretação para operar o que seria verdadeira alteração ou modificação informal do próprio testamento. III - Constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias determinar a intenção do testador. IV - A revogação tácita do testamento pode revelar-se na incompatibilidade material ou na incompatibilidade intencional do testamento posterior com o primeiro. V - O Supremo não pode exercer censura sobre o não uso pela...

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