Acórdão nº 083921 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Junho de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRAMIRO VIDIGAL
Data da Resolução15 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CCJ62 ART143 ART144. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1. DL 212/89 DE 1989/06/30 ART1. CPC67 ART193 ART201 N1 ART205 N1 ART666.

Sumário : I - De harmonia com os artigos 143 e 144 do Código das Custas Judiciais de 62, complementados pelo artigo 1 número 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11-2, deviam ser expedidos avisos postais registados da conta de custas aos mandatários judiciais, que mencionassem o total a pagar ou a receber pelo respectivo interessado, o local do pagamento e o prazo em que o pagamento ou recebimento devia ser efectuado. II - O artigo 1 do Decreto-Lei 212/89, de 30-6, acrescentou um número 5 ao artigo 144 substituindo o aviso aos mandatários por carta registada e cópia da respectiva conta. III - O aditamento teve por objectivo permitir que os mandatários pudessem examinar as contas sem deslocações ao tribunal, nem perda de tempo para os...

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