Acórdão nº 083964 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Junho de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelZEFERINO FARIA
Data da Resolução24 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PÁG108. A REIS CPC ANOTADO VOLIII PÁG127.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC INVENT.

Legislação Nacional: CPC67 ART289 ART497 ART498 ART771 ART776 A ART1388.

Sumário : I - A anulação da partilha judicial, confirmada por sentença transitada em julgado, pode ser obtida através de recurso extraordinário de revisão de sentença ou através da acção a que se refere o artigo 1388 do Código de Processo Civil. II - O pedido no recurso ou na acção deve ser o mesmo: a anulação da partilha. III - Nas acções de anulação a causa de pedir é a nulidade específica que se invoca para obter o efeito pretendido. IV - No caso de recurso de revisão de sentença, o fundamento da anulação, a causa de pedir, será a falta de citação ou a nulidade da cotação do recorrente no caso do inventário correr à sua revelia, por falta absoluta da sua intervenção. V - Embora os autores tivessem usado os termos de anulação da partilha na acção e de revogação da sentença de partilha no recurso extraordinário de revisão da sentença, sendo os mesmos os factos...

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