Acórdão nº 084285 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPEREIRA CARDIGOS
Data da Resolução12 de Janeiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TRANSP MAR. DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1 ART6 ART18 ART19 ART30 B. LOTJ87 ART70 N1 C. L 35/86 DE 1986/09/04 ART4 ART7 N1. CPC67 ART65 N1 A ART101 ART102 N1.

Sumário : I - É face ao pedido formulado pelo autor e aos fundamentos em que se apoia, que há que determinar a competência do tribunal, já que esta não depende da legitimidade das partes, nem da procedência da acção. II - Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para o julgamento das acções emergentes de contrato de transporte de mercadorias por mar, se o contrato de transporte tiver sido celebrado em Portugal (artigo 30 do Decreto-Lei 352/86, de 1986/10/21). III - Compete aos tribunais marítimos conhecer, em matéria cível, das questões relativas a contrato de transporte por via marítima (artigo 4 C da Lei 35/86 de 21 de de Outubro de 1986 e artigo 70 n. 1 C da Lei Organica dos Tribunais Judiciais de 1987). IV - Não é válido, em questão de direito marítimo internacional, o pacto destinado a privar de jurisdição os tribunais portugueses, quando a estes for de atribuir tal jurisdição por força do disposto no artigo 65 do Código de Processo Civil 1967 (artigo 7 do Decreto-Lei 35/86 de 4 de Setembro de 1986) e artigo 30 B do Decreto-Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT