Acórdão nº 085031 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Março de 1994

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução08 de Março de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: A REIS PROC EXEC VOL2 PAG46. LOPES CARDOSO MANUAL PAG295. CASTRO MENDES DIR PROC CIVIL III PAG325.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART486 N2 ART498 N4 ART801 ART818 N1. LULL ART7 ART17 ART32 ART34 ART47 ART70 ART76.

Sumário : I - Uma livrança sem menção da época de pagamento é pagável à vista e deve ser apresentada a pagamento, em pricípio, no prazo de um ano a contar da data da sua subscrição (artigos 34 e 76 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças). II - No domínio das relações imediatas, e apesar da falta dessa menção, pode invocar-se outro vencimento, estabelecido por acordo das partes (artigo 17 da Lei Uniforme Relativa às Letras e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT