Acórdão nº 085137 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Julho de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA MACEDO
Data da Resolução07 de Julho de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1 ART372 N1 ART496 N3. CE54 ART40 N4 C N6. CPC67 ART661 N2.

Sumário : I - As declarações do pai do menor acidentado, prestadas no inquérito policial apenas concede firmeza ao facto de terem sido produzidas, mas sem assegurar a veracidade do seu conteúdo material - artigos 371, n. 1 e 372, n. 1 do Código Civil. II - Atento o conteúdo do artigo 40, n. 4 alínea c) e n. 6 do Código da Estrada de 1954, mal andaram as crianças - sinistrado e irmã - iniciando o atravessamento da rua sem ter em conta a distância e a velocidade do veículo que se aproximava; e mal andou o condutor deste, não tendo em conta esses dois peões que já se encontravam a atravessar a faixa de rodagem, para mais sendo muito jovens e, portanto, de reacções imponderáveis. III - Deste modo há que concluir pela concorrência de culpas na produção do acidente e na proporção metade para cada, sendo solução de equidade, dada a falta de balança...

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