Acórdão nº 085853 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Setembro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARLOS CALDAS
Data da Resolução20 de Setembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART378 ART379 ART380 ART471 N1 A N2 ART661 N2. DL 330/84 DE 1984/10/15.

Sumário : I - Conforme dispõe o artigo 471, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil, é permitido formular pedido genérico quando não seja ainda possível determinar, de modo definitivo, as consequências de facto ilícito. II - E o n. 2 da mesma norma dispõe que nos casos das alíneas a) e b) do n. 1, o pedido genérico se pode concretizar em prestação determinada através de incidente de liquidação - artigo 378 do apontado Código - quando para tal efeito não caiba processo de inventário. III - O incidente de liquidação previsto neste artigo 378 é deduzido antes de começar a discussão da causa, seguindo o formalismo apontado nos artigos seguintes - 379 e 380. IV - Se o autor faz um pedido genérico e, na altura prevista pelo citado artigo 378...

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