Acórdão nº 085871 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Julho de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRAMIRO VIDIGAL
Data da Resolução12 de Julho de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC TRIB PLENO.

Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.

Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO PAG288 VOLVI. CASTRO MENDES RECURSOS PAG217. ANIBAL DE CASTRO IN IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS PAG218.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART668 N1 D ART687 N3 ART720 ART763 ART764 ART765 N3 ART767 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC83323 DE 1993/09/21. AC STJ DE 1948/07/14 IN BMJ N8 PAG163. AC STJ DE 1978/05/02 IN BMJ N277 PAG175.

Sumário : I - O artigo 763 do Código do Processo Civil permite a interposição para o Tribunal Pleno, de recurso de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que, relativamente à mesma questão fundamental de direito consagre solução oposta à de outro acórdão deste Tribunal, já transitado em julgado. II - O êxito deste recurso exige a verificação de determinados pressupostos. Uns, ditos de natureza substancial, quais sejam, o de que a oposição se retrate de modo expresso e não meramente implícito, e se manifeste nas próprias decisões que não apenas nos seus fundamentos e muito menos quando estes não sejam decisivos para a solução do pleito. Ainda, o de que a questão fundamental de direito só se pode considerar a mesma nas duas decisões quando radica em situações de facto cujo núcleo seja essencialmente idêntico, embora não necessariamente coincidente em toda a pormenorização. Finalmente, o de que essa oposição ocorra no domínio da mesma legislação. III - Como pressupostos de ordem...

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