Acórdão nº 086654 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Fevereiro de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPAIS DE SOUSA
Data da Resolução01 de Fevereiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A REIS RLJ ANO83 PÁG344.

Área Temática: DIR CIV - DIR SOC. DIR PROC CIV - PROC INVENT.

Legislação Nacional: CCIV867 ART1235. CPC67 ART1387 N1 ART1388 N1.

Sumário : I - A anulação da partilha judicial confirmada por sentença transitada em julgado, só pode ser decretada quando tenha havido preterição ou falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e se mostre que os outros interessados procederam com dolo ou má fé, seja quanto à preterição, seja quanto ao modo como a...

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