Acórdão nº 96A188 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelHERCULANO LIMA
Data da Resolução02 de Julho de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.

Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 ART35 N5.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC81303 DE 1993/04/27.

Sumário : I - Não goza de direito de preferência na compra de prédio rústico, cuja venda foi efectuada por escritura pública de 1 de Fevereiro de 1993 pelos sucessores do senhorio falecido, o arrendatário rural que não alega, e por isso também não pode provar, que os ditos sucessores foram notificados, nos termos do...

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