Acórdão nº 96A401 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Setembro de 1996

Magistrado ResponsávelTORRES PAULO
Data da Resolução24 de Setembro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 - Na Comarca de Alcanena, o Ministério Público intentou acção oficiosa de investigação de paternidade contra A, pedindo que B, nascido em 7 de Agosto de 1991, seja reconhecido como filho do Réu para todos os efeitos legais, ordenando-se o devido averbamento registal. O Réu impugnou. Proferiu-se sentença que julgou a acção procedente. Em apelação o douto Acórdão da Relação de Coimbra - folhas 126 a 133, confirmou o devido. Daí a presente revista. 2 - Nas suas alegações o Réu conclui: a) O exame hematológico é apenas um elemento de prova. b) O Autor não provou exclusividade das relações sexuais mantidas pela mãe do menor com o Réu nos primeiros 120 dias a 300 que procederam o nascimento do menor. c) A sentença é nula por não se ter pronunciado sobre questão que devia apreciar. Em contra alegação pugnou-se pelo decidido. 3 - Colhidos os vistos, cumpre decidir. 4 - Está provado pela Relação: a) No dia 7 de Agosto de 1991 nasceu B que apenas foi registado como sendo filho de C - alínea A) especificação. b) Inexistem relações de parentesco ou afinidade entre a C e o Réu A - alínea B) da especificação. c) Entre Setembro de 1990 e Abril de 1991 a C e o Réu mantiveram entre si relações sexuais de cópula completa - resposta aos quesitos 1 e 2. d) Delas resultou a gravidez da C, no termo da qual nasceu o menor - resposta ao quesito 3. Para cabal esclarecimento da realidade há que convir que o tribunal colectivo respondeu negativamente aos quesitos 4 a 10 - folha 93. E no quesito 4, perguntava-se: "A mãe do menor, desde o início dessas relações, não manteve relações sexuais com outros indivíduos que não fosse o Réu, nomeadamente nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do B?" 5 - Desta resposta negativa a um quesito formulado negativamente resulta tão somente: - que não se provou que naquele período a mãe do menor só com o Réu tivesse mantido relações sexuais de cópula. - e que, naquele mesmo período, igualmente não se provou que ela tivesse mantido semelhantes relações com qualquer outro homem, que não o Réu. Daí nunca à correcção de afirmação da tese contrária ao conteúdo formulado no quesito. Costuma-se dizer que Direito não é Álgebra, onde menos a multiplicar por menos, dá mais. 6 - Na fundamentação das respostas - folha 93 - o tribunal alicerçou-se, entre outros elementos, e, "sobretudo", no teor dos relatórios de exame folhas 9 a 12 e 82 a 89 que apontam, respectivamente, para na...

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