Acórdão nº 96A401 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Setembro de 1996
Magistrado Responsável | TORRES PAULO |
Data da Resolução | 24 de Setembro de 1996 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 - Na Comarca de Alcanena, o Ministério Público intentou acção oficiosa de investigação de paternidade contra A, pedindo que B, nascido em 7 de Agosto de 1991, seja reconhecido como filho do Réu para todos os efeitos legais, ordenando-se o devido averbamento registal. O Réu impugnou. Proferiu-se sentença que julgou a acção procedente. Em apelação o douto Acórdão da Relação de Coimbra - folhas 126 a 133, confirmou o devido. Daí a presente revista. 2 - Nas suas alegações o Réu conclui: a) O exame hematológico é apenas um elemento de prova. b) O Autor não provou exclusividade das relações sexuais mantidas pela mãe do menor com o Réu nos primeiros 120 dias a 300 que procederam o nascimento do menor. c) A sentença é nula por não se ter pronunciado sobre questão que devia apreciar. Em contra alegação pugnou-se pelo decidido. 3 - Colhidos os vistos, cumpre decidir. 4 - Está provado pela Relação: a) No dia 7 de Agosto de 1991 nasceu B que apenas foi registado como sendo filho de C - alínea A) especificação. b) Inexistem relações de parentesco ou afinidade entre a C e o Réu A - alínea B) da especificação. c) Entre Setembro de 1990 e Abril de 1991 a C e o Réu mantiveram entre si relações sexuais de cópula completa - resposta aos quesitos 1 e 2. d) Delas resultou a gravidez da C, no termo da qual nasceu o menor - resposta ao quesito 3. Para cabal esclarecimento da realidade há que convir que o tribunal colectivo respondeu negativamente aos quesitos 4 a 10 - folha 93. E no quesito 4, perguntava-se: "A mãe do menor, desde o início dessas relações, não manteve relações sexuais com outros indivíduos que não fosse o Réu, nomeadamente nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do B?" 5 - Desta resposta negativa a um quesito formulado negativamente resulta tão somente: - que não se provou que naquele período a mãe do menor só com o Réu tivesse mantido relações sexuais de cópula. - e que, naquele mesmo período, igualmente não se provou que ela tivesse mantido semelhantes relações com qualquer outro homem, que não o Réu. Daí nunca à correcção de afirmação da tese contrária ao conteúdo formulado no quesito. Costuma-se dizer que Direito não é Álgebra, onde menos a multiplicar por menos, dá mais. 6 - Na fundamentação das respostas - folha 93 - o tribunal alicerçou-se, entre outros elementos, e, "sobretudo", no teor dos relatórios de exame folhas 9 a 12 e 82 a 89 que apontam, respectivamente, para na...
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