Acórdão nº 96B091 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Junho de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPEREIRA DA GRAÇA
Data da Resolução05 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART56 ART58 N1 A ART289 N1 A D ART290 N1 ART411 N3 ART420 N1 E G ART422 N1 A ART423 N2. CONST89 ART2.

Sumário : I - São anuláveis, nos termos dos artigos 411, n. 3, e 58, n. 1, alínea a), do CSC, as deliberações em que se tenham verificado as seguintes irregularidades: 1) omissão, na informação preparatória da assembleia geral, dos nomes dos membros nomeados judicialmente para o conselho fiscal e as sociedades de que os mesmos fazem parte; 2) a falta do membro efectivo do conselho fiscal à reunião do conselho de administração da sociedade ré, que apreciou as contas do exercício, por não haver sido convocado; 3) ausência do mesmo membro na reunião do conselho fiscal, para o que não foi convocado, não tendo votado nem assinado qualquer documento...

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