Acórdão nº 96B524 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Janeiro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelROGER LOPES
Data da Resolução30 de Janeiro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: PAULO CUNHA IN SIMULAÇÃO PROCESSUAL E ANULAÇÃO DE CASO JULGADO 1935. J BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII 1972 PAG437.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1885. DL 496/77 DE 1977/11/25. CPC67 ART301 N2 ART780 N1 N2. CPC876 ART148 N3. CPC39 ART778 ART779 ART780 N1 N2 ART781 ART782.

Sumário : I - O acordo celebrado entre as partes interessadas numa acção judicial e homologado por sentença transitada em julgado fica tendo força obrigatória, não se assemelhando a função do juiz, que julga válido o acordo, à do notário que se limita a conferir fé pública a qualquer negócio jurídico. II - Tendo tal acordo sido celebrado em acção de divisão de coisa comum, não se tratando de processo que, na sua estrutura, contenha pretensões contraditórias passíveis de confissão, desistência ou cedências recíprocas, não...

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