Acórdão nº 96P209 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Novembro de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLOPES ROCHA
Data da Resolução06 de Novembro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN COD PENAL ANOT 10ED PÁG273. FIGUEIREDO DIAS IN DIR PENAL PORTUGUÊS AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PÁG234.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CP82 ART71 ART72 ART143 A C ART308. CCIV66 ART496 N1 N3.

Sumário : I - Não o acolhe hoje a argumentação de que o adultério é ainda uma situação especial motivante de uma reacção agressiva da parte do cônjuge traído, pois justamente por assim não pensar é que o legislador despenalizou o crime cuja prática levava à aplicação de uma pena pouco mais do que simbólica (artigo 372 do Código de 1886) e, mesmo assim, para o caso de flagrante constatação do facto. II - Como se tem fixado na doutrina, a não atendibilidade das circunstâncias que fazem do tipo legal do crime baseia-se no princípio "ne bis in idem", pois que a lei já...

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