Acórdão nº 96P210 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Janeiro de 1997

Magistrado ResponsávelSOUSA GUEDES
Data da Resolução09 de Janeiro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: CONST89 ART13 ART32 ART34 N1 N2 N3. CP82 ART1 N3 ART10 N2 ART13 ART14 ART16 ART26 ART30 N1 N2 ART34 ART43 N1 ART71 ART72 N2 C ART78 N5 ART156 N1 ART157 N1 B ART165 N2 ART176 N1 N2 ART229 N1 ART233 N1 ART326 N1 N2 ART329 N1 ART396 N1 N2 ART402 N2 N3 ART403 N1 ART408 ART413 ART414 N1 N2 ART415 ART424 N1 ART428 N1 ART437 N1. CP95 ART2 N4 ART30 N2 ART70 ART71 N1 C ART77 N1 ART79 ART154 N1 ART155 N1 B ART202 ART255 A ART257 A ART355 ART360 N1 N3 ART364 B ART369 N1 N2 ART375 ART378 ART386 N1. CCIV66 ART363 N2 ART369 N1 N2 ART371 ART375. CPP29 ART169. CPP87 ART1 N1 C ART127 ART163 ART164 N1 ART169 ART170 ART174 N4 B N5 ART179 ART241 ART242 N1 A ART243 ART257 ART262 ART286 N1 ART374 N2 ART380 N1 B N2 ART409 ART410 N2 ART433. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART1 ART21 N1 ART24 N1 C ART25 A ART51 ART57 ART59 N1 N2. L 45/96 DE 1996/09/03.

Legislação Estrangeira: CPP ART546 N1 E ITÁLIA.

Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/07/10 IN BMJ N369 PAG258.

Sumário : I - Não existe contradição ou erro notório na apreciação da prova quando os factos em causa se situam em planos valorativos diferentes. II - O erro sobre o objecto (erro in persona) não exclui o dolo, se o objecto da conduta é típicamente idêntico. III - O proveito próprio não tem de ser necessariamente económico. IV - Não há uma única resolução criminosa, quando os arguidos (agentes de autoridade) entram em duas casas alheias, com abuso de autoridade, em que foram violados bens eminentemente pessoais de ofendidos distintos entre si, por virtude de dois processos de deliberação diferentes e com meios de execução diversos. V - É documento autêntico o auto de notícia crime lavrado por autoridade pública nos limites da competência que lhe é atribuída por lei. VI - A autenticidade do documento em nada prejudica as garantias de defesa do arguido consignadas no artigo 32 da C. República Portuguesa. VII - Não é inconstitucional o artigo 233, n. 1 do C. Penal de 82, quando interpretado no sentido de que abrange a falsificação de auto de notícia lavrado por órgão de polícia criminal. VIII - Cometem dois crimes de falsificação, previsto e punido pelo artigo 233, n. 1 do C. Penal de 82 (artigo 257, alínea a), de C. Penal de 95), os arguidos que omitem voluntária e...

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