Acórdão nº 96P254 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Abril de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSA NOGUEIRA
Data da Resolução18 de Abril de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: DL 317/95 DE 1995/11/28 ART14 N2 B ART16 N3. CONST89 ART32 N7. CP95 ART71 ART77 N2. DL 430/83 DE 1983/12/13. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25. CCJ62 ART85 N1 ART188 N1 B ART194 N1 B ART195 N1. DL 423/91 DE 1991/10/30 ART13 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/13 IN BMJ N404 PAG210.

Sumário : I - Tendo a acusação sido recebida para julgamento em processo comum colectivo, por despacho anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei 317/95, mantém-se a competência do tribunal colectivo, sob pena de violação do princípio constitucional da manutenção a competência do Juiz Natural, consagrado no artigo 32 n. 7 da Constituição. II - O crime de tráfico de estupefaciente é um crime exaurido, já que não é possível uma actuação enquadrável na figura da tentativa, por a sua previsão englobar todos os actos possíveis que poderiam, teoricamente, corresponder a uma tentativa, e não ser possível a desistência...

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