Acórdão nº 96P762 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Abril de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPIRES SALPICO
Data da Resolução02 de Abril de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.

Indicações Eventuais: LUIS OSÓRIO IN CPP PORTUGUÊS VOLIII PAG441. GASTON STEPHANI GEORGES LEVASSEUR E BERNARD BOULOC PROCEDURE PÉNALE PAG35.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART169. CCIV66 ART371. CP82 ART128.

Sumário : I - Nos termos do artigo 169 do CPP, o valor probatório dos documentos autênticos não se afasta do regime do artigo 371 do C.Civil, já que não têm força probatória plena, por poder sempre ser impugnada a sua autenticidade ou veracidade. II - Assim, o documento apenas prova plenamente os factos que foram objecto de acções ou percepções documentados, ou seja, os factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e quanto aos factos que são referidos no documento com base nas percepções da entidade documentadora. III - Por isso, o tribunal pode não aceitar o conteúdo de um instrumento público outorgado e assinado por uma testemunha perante...

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