Acórdão nº 97A149 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Maio de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelTORRES PAULO
Data da Resolução13 de Maio de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 - No 2. Juízo Cível de Comarca de Santo Tirso, "A Limitada, com sede em Santo Tirso, requereu a falência de "B Limitada", com sede em Vila das Aves, da mesma comarca. A requerida deduziu oposição. Por sentença a acção foi julgada improcedente. Em apelação o douto Acórdão da Relação do Porto - folhas 212 a 220 - julgando a acção procedente, declarou a falência da requerida. Daí a presente revista. 2 - Nas suas alegações a requerida recorrente conclui, em resumo: a) Não se encontra preenchido nenhum dos requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 8 do C.P.E.R.E.F., para que seja possível declarar a falência. b) O Credor União de Bancos Portugueses, S.A., representante de mais de 75 por cento do valor dos créditos conhecidos, opôs-se ao prosseguimento do processo de falência. c) E alegou a viabilidade económica de recorrente. d) Caso se considere a verificação de algum dos requisitos, deve a acção prosseguir, como processo de recuperação. Em contra alegações recorrida e Ministério Público pugnam pela bondade do decidido. 3 - Colhidos os vistos, cumpre decidir. 4 - Está provado pela Relação: a) A requerida B Limitada está matriculada na Conservatória de Registo Comercial com o n. 1467/860107, dedica-se à comercialização de têxteis e tem como sócios gerentes, C e D - Documento folhas 24 a 27. b) No exercício da sua actividade a requerente realizou, a pedido da requerida, diversos serviços da sua especialidade - resposta ao quesito 1. c) Para pagamento desses serviços, a requerida aceitou as seguintes três letras de câmbio: - letra emitida em 28 de Novembro de 1993, com vencimento em 10 de Fevereiro de 1994 e no montante de 1622795 escudos; - letra emitida em 20 de Dezembro de 1993, com vencimento em 20 de Março de 1994 e no montante de 1529262 escudos; - letra emitida em 24 de Janeiro de 1994, com vencimento em 30 de Abril de 1994 e no montante de 1850000 escudos - resposta ao quesito 2. d) As referidas letras titulam transacções comerciais, não tendo a requerida efectuado o pagamento das letras de câmbio acima referidas, na data do seu vencimento, nem sequer posteriormente - resposta aos quesitos 3 e 4. e) A requerente instaurou contra a requerida uma execução ordinária, que corre termos no 1. Juízo Cível deste Tribunal sob o n. 718/94 e uma execução sumária, também a correr termos no 1. Juízo, sob o n. 828/94 - Documento de folhas 162 a 179. f) Nessas execuções foram nomeados à penhora todas as máquinas...

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