Acórdão nº 97A149 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Maio de 1997 (caso NULL)
Magistrado Responsável | TORRES PAULO |
Data da Resolução | 13 de Maio de 1997 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 - No 2. Juízo Cível de Comarca de Santo Tirso, "A Limitada, com sede em Santo Tirso, requereu a falência de "B Limitada", com sede em Vila das Aves, da mesma comarca. A requerida deduziu oposição. Por sentença a acção foi julgada improcedente. Em apelação o douto Acórdão da Relação do Porto - folhas 212 a 220 - julgando a acção procedente, declarou a falência da requerida. Daí a presente revista. 2 - Nas suas alegações a requerida recorrente conclui, em resumo: a) Não se encontra preenchido nenhum dos requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 8 do C.P.E.R.E.F., para que seja possível declarar a falência. b) O Credor União de Bancos Portugueses, S.A., representante de mais de 75 por cento do valor dos créditos conhecidos, opôs-se ao prosseguimento do processo de falência. c) E alegou a viabilidade económica de recorrente. d) Caso se considere a verificação de algum dos requisitos, deve a acção prosseguir, como processo de recuperação. Em contra alegações recorrida e Ministério Público pugnam pela bondade do decidido. 3 - Colhidos os vistos, cumpre decidir. 4 - Está provado pela Relação: a) A requerida B Limitada está matriculada na Conservatória de Registo Comercial com o n. 1467/860107, dedica-se à comercialização de têxteis e tem como sócios gerentes, C e D - Documento folhas 24 a 27. b) No exercício da sua actividade a requerente realizou, a pedido da requerida, diversos serviços da sua especialidade - resposta ao quesito 1. c) Para pagamento desses serviços, a requerida aceitou as seguintes três letras de câmbio: - letra emitida em 28 de Novembro de 1993, com vencimento em 10 de Fevereiro de 1994 e no montante de 1622795 escudos; - letra emitida em 20 de Dezembro de 1993, com vencimento em 20 de Março de 1994 e no montante de 1529262 escudos; - letra emitida em 24 de Janeiro de 1994, com vencimento em 30 de Abril de 1994 e no montante de 1850000 escudos - resposta ao quesito 2. d) As referidas letras titulam transacções comerciais, não tendo a requerida efectuado o pagamento das letras de câmbio acima referidas, na data do seu vencimento, nem sequer posteriormente - resposta aos quesitos 3 e 4. e) A requerente instaurou contra a requerida uma execução ordinária, que corre termos no 1. Juízo Cível deste Tribunal sob o n. 718/94 e uma execução sumária, também a correr termos no 1. Juízo, sob o n. 828/94 - Documento de folhas 162 a 179. f) Nessas execuções foram nomeados à penhora todas as máquinas...
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