Acórdão nº 97B765 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Dezembro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALMEIDA E SILVA
Data da Resolução04 de Dezembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1672 ART1675 N1 ART2003 N1.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1980/05/07 IN BMJ N297 PAG342.

Sum·rio : I - O artigo 2003, n. 1, do CC, d· um conceito jurÌdico de alimentos em termos muito mais latos do que corresponde ao sentido corrente desta palavra, por absorver "tudo o que È indispens·vel ao sustento, habitaÁ„o e vestu·rio". II - O "sustento" abrange, n„o sÛ o necess·rio em termos de alimentaÁ„o propriamente dita (a comida e a bebida), mas ainda as despesas com a assistÍncia mÈdica e medicamentosa, as despesas de deslocaÁ„o e porventura outras. III - Na "habitaÁ„o" s„o de incluir a renda de casa, de apartamento ou quarto e todas as despesas necess·rias ‡ manutenÁ„o de vivÍncia quotidiana domÈstica (electricidade, ·gua, g·s, telefone ...). IV - Embora a lei indique apenas o "vestu·rio", È Ûbvio que tambÈm aÌ se inclui o...

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