Acórdão nº 97P199 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Dezembro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSA NOGUEIRA
Data da Resolução04 de Dezembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.

Legislação Nacional: CP886. CP82. CP95 ART77 N2 ART183 N2. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N2 A B ART28 N3 ART54. DL 48/95 DE 1995/03/15. L 15/95 DE 1995/05/25.

Sumário : I - No âmbito da aplicação do CP de 1886, os chamados delitos ou crimes de abuso de liberdade de imprensa eram objecto de legislação especial, consubstanciada nas diversas Leis de Imprensa. II - Com a entrada em vigor do CP de 1982, introduziram-se duas importantes alterações neste domínio, no tocante ao tratamento dado aos crimes de injúria e difamação: não só se modificou o critério de distinção entre estes dois crimes, como também passou a existir no próprio CP, uma punição específica para os crimes "contra a honra" cometidos através dos meios de comunicação social. III - No CP de 1995, manteve-se a indicação de uma punição específica para tais crimes ainda que agora sob a designação de calúnia, o que uma vez mais implica que a previsão legal das penas não seja indicada na Lei de Imprensa, ainda que os elementos típicos de um crime contra a honra...

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