Acórdão nº 98A1163 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGARCIA MARQUES
Data da Resolução12 de Janeiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N2 ART441 ART442 N2 ART801 N1 ART804 N2 ART805 N2 ART808 ART830.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC73270 DE 1986/06/11. AC STJ PROC72672 DE 1986/11/25. AC STJ DE 1989/11/02 IN BMJ N391 PAG538. AC STJ PROC429/96 DE 1996/10/29. AC STJ PROC87604 DE 1996/11/19. AC STJ PROC296/96 DE 1996/12/10. AC STJ PROC457/96 DE 1997/02/13. AC STJ PROC850/96 DE 1997/03/13.

Sumário : I - Presume-se o carácter de sinal se o réu não alega nos articulados qualquer facto susceptível de ilidir a presunção estabelecida no artigo 441 do CCIV. II - Um arrendamento que incida sobre o imóvel constitui um ónus ou encargo. III - O incumprimento do contrato promessa tem de ser aferido pelas regras gerais do não cumprimento das obrigações a que se refere o artigo 808 do CCIV. IV - A situação de mora ou atraso no cumprimento da prestação, prevista nos artigos 804, n. 2, e 805, n. 2, basta para que possa haver lugar a execução específica do contrato promessa (artigo 830, n. 1), mas é insuficiente para fundamentar a resolução contratual. V - Para constituir fundamento de resolução do contrato e poder servir de justificação à reposição do sinal em dobro, o incumprimento culposo, equiparável à impossibilidade da prestação imputável do devedor, tem de ser definitivo. VI - A...

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