Acórdão nº 98A1291 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MARTINS DA COSTA |
Data da Resolução | 24 de Fevereiro de 1999 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça:I- "A" requereu a declaração de executoriedade de decisão, proferida pelo Tribunal Distrital de Zurique, Suíça, que condenou B no pagamento àquela de determinadas quantias. O despacho de fls. 41 e segtes declarou "reconhecida e executória a sentença suíça". O acórdão da Relação, de fls. 102 e segtes confirmou esse despacho. Neste novo recurso de agravo, o requerido pretende a revogação daquele acórdão, com base, em resumo, nas seguintes conclusões: - não se encontram preenchidos todos os requisitos de natureza instrutória e processual para a decisão; - na sua notificação, em relação "ao acto que determinou o início da instância", não se observou o disposto no artº 5º da Convenção relativa à citação e notificação, no estrangeiro, de actos judiciais e extra-judiciais, aprovada pelo Dec-Lei nº 210/71, de 18-5, e no artº 139º nº1 do C.P.Civil (realização do acto em português ou traduzido para essa língua); - de acordo com o artº 6º, cláusula 3ª, alínea a) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que é vinculativa na ordem jurídica portuguesa (artº 8º nº2 da Const.), toda a pessoa acusada tem de ser informada em língua que entenda, sem distinção entre assuntos de natureza cível ou criminal; - também a decisão que se pretende executar devia ter-lhe sido notificada em língua portuguesa; - foi violado o disposto nas normas citadas e ainda nos artºs 27º nº2, 46º nº2 e 47º nº1 da Convenção de Lugano de 16-9-88. A requerente, por sua vez, sustenta a improcedência do recurso. - Situação de facto, descrita no acórdão recorrido: A requerente instaurou no Tribunal Distrital de Zurique uma demanda contra o requerido B, que veio a ser condenado a pagar àquela a quantia, em francos suíços, equivalente a 3993423 escudos e cinquenta centavos, tendo a respectiva sentença transitado em julgado em 19-11-96. No âmbito dessa acção e ao abrigo da Convenção de Haia de 15-11-65, foi requerida a citação em Portugal do B. Porém, tendo embora comparecido no 4º Juízo Cível de Lisboa, o funcionário incumbido da referida diligência veio a certificar que ele "... após ter tomado conhecimento da carta rogatória que antecede se recusou quer a assinar a certidão quer a receber os respectivos documentos" (cert. de fls. 81). A requerente veio ainda a publicar, em 19-4-96, no jornal oficial suíço "Amtsblatt des Kantons Zurique" um anúncio relativo à propositura da acção e em que se concede ao réu um último prazo de 10 dias, após tal...
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