Acórdão nº 98A1291 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução24 de Fevereiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça:I- "A" requereu a declaração de executoriedade de decisão, proferida pelo Tribunal Distrital de Zurique, Suíça, que condenou B no pagamento àquela de determinadas quantias. O despacho de fls. 41 e segtes declarou "reconhecida e executória a sentença suíça". O acórdão da Relação, de fls. 102 e segtes confirmou esse despacho. Neste novo recurso de agravo, o requerido pretende a revogação daquele acórdão, com base, em resumo, nas seguintes conclusões: - não se encontram preenchidos todos os requisitos de natureza instrutória e processual para a decisão; - na sua notificação, em relação "ao acto que determinou o início da instância", não se observou o disposto no artº 5º da Convenção relativa à citação e notificação, no estrangeiro, de actos judiciais e extra-judiciais, aprovada pelo Dec-Lei nº 210/71, de 18-5, e no artº 139º nº1 do C.P.Civil (realização do acto em português ou traduzido para essa língua); - de acordo com o artº 6º, cláusula 3ª, alínea a) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que é vinculativa na ordem jurídica portuguesa (artº 8º nº2 da Const.), toda a pessoa acusada tem de ser informada em língua que entenda, sem distinção entre assuntos de natureza cível ou criminal; - também a decisão que se pretende executar devia ter-lhe sido notificada em língua portuguesa; - foi violado o disposto nas normas citadas e ainda nos artºs 27º nº2, 46º nº2 e 47º nº1 da Convenção de Lugano de 16-9-88. A requerente, por sua vez, sustenta a improcedência do recurso. - Situação de facto, descrita no acórdão recorrido: A requerente instaurou no Tribunal Distrital de Zurique uma demanda contra o requerido B, que veio a ser condenado a pagar àquela a quantia, em francos suíços, equivalente a 3993423 escudos e cinquenta centavos, tendo a respectiva sentença transitado em julgado em 19-11-96. No âmbito dessa acção e ao abrigo da Convenção de Haia de 15-11-65, foi requerida a citação em Portugal do B. Porém, tendo embora comparecido no 4º Juízo Cível de Lisboa, o funcionário incumbido da referida diligência veio a certificar que ele "... após ter tomado conhecimento da carta rogatória que antecede se recusou quer a assinar a certidão quer a receber os respectivos documentos" (cert. de fls. 81). A requerente veio ainda a publicar, em 19-4-96, no jornal oficial suíço "Amtsblatt des Kantons Zurique" um anúncio relativo à propositura da acção e em que se concede ao réu um último prazo de 10 dias, após tal...

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