Acórdão nº 98A365 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Novembro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFRANCISCO LOURENÇO
Data da Resolução17 de Novembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART661. CCIV66 ART566.

Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1009/96 PROC880/93 IN DR IIS 1996/12/10.

Sumário : I - Não há omissão de pronúncia se, submetida ao juiz a questão da fixação da indemnização, este se abstém de a fixar com recurso à equidade e a relega para liquidação em execução de sentença. II - A condenação no que se liquidar em execução de sentença tem lugar quando se formula um pedido genérico e também quando, formulando-se um pedido específico, se apurou a existência de danos, mas não o seu montante. III - O recurso à equidade para fixação...

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