Acórdão nº 98P1183 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelHUGO LOPES
Data da Resolução10 de Dezembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART23 N1.

Sumário : I - A circunstância de não ter sido dado como não provado qualquer facto e a de não constar da matéria de facto provada que o arguido, no que respeita ao crime de fraude fiscal, tenha intencionalmente ocultado factos ou valores que devessem constar das declarações apresentadas, aponta- -nos para um vício da matéria de facto de que o S.T.J. pode conhecer: o da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - alínea a) do n. 2 do artigo 410 do C.P.P.. II - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada é um vício que se nos depara quando a matéria de facto provada é insuficiente para a decisão de direito, o que se verifica porque o tribunal recorrido deixou de apurar matéria de facto que lhe cabia apurar, dentro do objecto do processo, tal como este está enformado pela acusação e pela defesa, sem prejuízo do mais que a prova produzida em audiência justifique. III - "In casu", uma vez que na acusação foi imputado ao arguido que violou os deveres de informação, de verdade e transparência que sobre si impendiam, com o propósito de infligir um dano ao património fiscal do Estado, ao apresentar as declarações de IRS modelo 2 e...

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