Acórdão nº 99S213 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 2000
Magistrado Responsável | JOSÉ MESQUITA |
Data da Resolução | 20 de Janeiro de 2000 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça:I1. A, com os sinais dos autos, propôs no Tribunal de Trabalho de Lisboa, a presente acção com processo ordinário contra: TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A. também nos autos devidamente identificada, alegando o que consta da sua petição inicial e, designadamente, ter sido despedido sem justa causa, pelo que pede que a Ré seja condenada: - a reconhecer a ilicitude e, consequente, nulidade do seu despedimento; e - a reintegrá-lo, ou subsidiariamente, à sua opção, a pagar-lhe a indemnização de antiguidade e as prestações pecuniárias vencidas e vincendas até à sentença, com juros de mora à taxa legal até integral pagamento. 2. Contestou a Ré, alegando os factos que constam do processo disciplinar, sustentando integrarem eles justa causa para o despedimento e pedindo a sua absolvição. 3. Proferido despacho saneador, com elaboração da Especificação e do Questionário, prosseguiu o processo para julgamento, realizado o qual foi proferida a douta sentença de folhas 169 e seguintes que, julgando a acção procedente, declarou nulo o despedimento e condenou a Ré a reintegrar o Autor, e a pagar-lhe as retribuições vencidas desde o despedimento a liquidar em execução de sentença. Desta sentença interpôs a Ré recurso para o Tribunal da Relação, que, por douto acórdão de folhas 217 e seguintes, concedeu provimento ao recurso e, revogando a sentença recorrida, absolveu a Ré do pedido.II1. É deste aresto que vem o presente recurso de revista, interposto pelo Autor que, afinal das suas alegações, formula as seguintes CONCLUSÕES: Não corresponde à realidade e, de modo algum poderá extrair-se da matéria de facto provada que o casaco de antílope haja sido encontrado pelo ora Recorrente no mesmo saco de plástico em que, antes, encontrara uma camisola e um kispo com tamanhos de criança
Na verdade não aconteceu apenas um achado, mas sim dois: - o primeiro, cerca das 12h e 36m., consistindo num saco de plástico com duas peças de criança (uma camisola a um kispo), que o ora Recorrente, por ter logo encontrado na sua hora de almoço, entregou, de imediato, no posto da PSP; - e o segundo (um casaco de antílope) da parte da tarde, que o ora Recorrente levava consigo, quando interceptado, em local, a horas e circunstâncias tais que impendem como certa e válida a conclusão de que iria fazer entrega desse segundo achado à P.S.P.; antes sendo verdade que tudo (desde a prática habitual do Recorrente, quanto a achador, até à hora e local em que foi interceptado) indicia que seria intenção do mesmo aproveitar o momento da sua saída, para deixar no posto da P.S.P. o tal casaco
Foi imprópria e inadequada a afirmação contida na sentença e que serviu de base e fundamento ao decisório do Acórdão recorrido, segundo a qual o ora Recorrente se "apropriara" do casaco de antílope; porquanto, da prova feita não era lícito retirar uma tal afirmação
Verificou-se, pois, uma...
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