Acórdão nº 99S213 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 2000

Magistrado ResponsávelJOSÉ MESQUITA
Data da Resolução20 de Janeiro de 2000
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça:I1. A, com os sinais dos autos, propôs no Tribunal de Trabalho de Lisboa, a presente acção com processo ordinário contra: TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A. também nos autos devidamente identificada, alegando o que consta da sua petição inicial e, designadamente, ter sido despedido sem justa causa, pelo que pede que a Ré seja condenada: - a reconhecer a ilicitude e, consequente, nulidade do seu despedimento; e - a reintegrá-lo, ou subsidiariamente, à sua opção, a pagar-lhe a indemnização de antiguidade e as prestações pecuniárias vencidas e vincendas até à sentença, com juros de mora à taxa legal até integral pagamento. 2. Contestou a Ré, alegando os factos que constam do processo disciplinar, sustentando integrarem eles justa causa para o despedimento e pedindo a sua absolvição. 3. Proferido despacho saneador, com elaboração da Especificação e do Questionário, prosseguiu o processo para julgamento, realizado o qual foi proferida a douta sentença de folhas 169 e seguintes que, julgando a acção procedente, declarou nulo o despedimento e condenou a Ré a reintegrar o Autor, e a pagar-lhe as retribuições vencidas desde o despedimento a liquidar em execução de sentença. Desta sentença interpôs a Ré recurso para o Tribunal da Relação, que, por douto acórdão de folhas 217 e seguintes, concedeu provimento ao recurso e, revogando a sentença recorrida, absolveu a Ré do pedido.II1. É deste aresto que vem o presente recurso de revista, interposto pelo Autor que, afinal das suas alegações, formula as seguintes CONCLUSÕES: Não corresponde à realidade e, de modo algum poderá extrair-se da matéria de facto provada que o casaco de antílope haja sido encontrado pelo ora Recorrente no mesmo saco de plástico em que, antes, encontrara uma camisola e um kispo com tamanhos de criança

Na verdade não aconteceu apenas um achado, mas sim dois: - o primeiro, cerca das 12h e 36m., consistindo num saco de plástico com duas peças de criança (uma camisola a um kispo), que o ora Recorrente, por ter logo encontrado na sua hora de almoço, entregou, de imediato, no posto da PSP; - e o segundo (um casaco de antílope) da parte da tarde, que o ora Recorrente levava consigo, quando interceptado, em local, a horas e circunstâncias tais que impendem como certa e válida a conclusão de que iria fazer entrega desse segundo achado à P.S.P.; antes sendo verdade que tudo (desde a prática habitual do Recorrente, quanto a achador, até à hora e local em que foi interceptado) indicia que seria intenção do mesmo aproveitar o momento da sua saída, para deixar no posto da P.S.P. o tal casaco

Foi imprópria e inadequada a afirmação contida na sentença e que serviu de base e fundamento ao decisório do Acórdão recorrido, segundo a qual o ora Recorrente se "apropriara" do casaco de antílope; porquanto, da prova feita não era lícito retirar uma tal afirmação

Verificou-se, pois, uma...

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