Acórdão nº 09B0432 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 09B0432 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA Decisão: CONCEDIDA A REVISTA Sumário : 1 – Se os réus prometem vender um determinado prédio para habitação sem estarem munidos de requisitos essenciais ao cumprimento da promessa, designadamente a licença de habitabilidade, essa é todavia uma promessa que, temerária ou não, eles podem legitimamente assumir, assumindo risco da sua própria temeridade.
2 – Se assim prometeram assim assumiram a obrigação ( e o risco ) de se munirem dos elementos necessários ao contrato prometido. Decisão Texto Integral: Proc. nº432-09 PR 7-09 Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA e mulher BB intentaram, em 26 de Janeiro de 2007, no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, contra CC e mulher DD acção ordinária, que recebeu o nº940/07, da 2ª Vara de Competência Mista, pedindo que se declare resolvido o contrato promessa celebrado entre AA e RR, que identificam no art.1º da sua petição, e se condenem os RR a restituir aos AA a quantia recebida...Resumo do conteúdo do documento.
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